Guia · atualizado em 01/10/2026
RDC 1.002/2025 na odontologia: prazo, SDBPF e a lista de documentos obrigatórios
A RDC Anvisa nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025, define as Boas Práticas de Funcionamento de todos os serviços que prestam assistência odontológica no Brasil: consultório individual ou clínica, pessoa física ou jurídica, público ou privado (arts. 1º e 2º). O centro da norma é uma pasta de documentos que todo serviço precisa ter, atualizar e mostrar à vigilância sanitária: a Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento (SDBPF).
Este guia resume o que a norma exige, com o artigo de cada ponto, para você saber por onde começar.
Resumo rápido
- Prazo: serviços existentes têm até 11/12/2026 (360 dias da publicação, art. 182). Novos estabelecimentos e quem vai reiniciar atividade: já.
- Quem faz: o Responsável Técnico elabora e implementa; o Responsável Legal aprova e assina (arts. 6º, 110 e 111).
- O que é: rotinas, protocolos, POPs e planos do serviço, com no mínimo os 17 itens do art. 113.
- Revisão: pelo menos a cada 2 anos ou quando a assistência mudar (art. 111, IV).
Qual é o prazo da RDC 1.002/2025?
O art. 182 deu 360 dias, contados da publicação, para os serviços se adequarem. Com a publicação em 16/12/2025, o prazo vai até 11/12/2026.
Há duas exceções importantes:
- Estabelecimentos novos e os que pretendem reiniciar atividades devem atender à resolução na íntegra desde já (art. 182, § 1º).
- Serviços não regularizados na vigilância sanitária até a publicação são considerados estabelecimentos novos, não importa há quanto tempo funcionam (art. 13, parágrafo único). Isso inclui a exigência de Projeto Básico de Arquitetura aprovado e de licença sanitária (arts. 8º e 13).
O que é a SDBPF
A SDBPF é o conjunto de rotinas, protocolos técnicos padronizados, procedimentos operacionais padrão (POP) e planos do serviço (art. 110). Ela precisa trazer instruções sequenciais para quem recebe o paciente, limpa, desinfeta e esteriliza instrumentais, artigos, equipamentos e superfícies, faz manutenção e outras atividades (art. 112).
Segundo o art. 111, a SDBPF deve:
- ficar acessível para consulta de todos os profissionais e das autoridades sanitárias, sempre que solicitado;
- estar adaptada à realidade do serviço e alinhada aos documentos técnicos da Anvisa;
- estar formalmente aprovada e assinada pelo Responsável Legal;
- ter planos, protocolos e POPs revisados no mínimo a cada 2 anos, ou quando mudar o perfil epidemiológico, o tipo de assistência ou os procedimentos.
Além disso, todos os profissionais devem assinar um termo de ciência e compromisso com a SDBPF (art. 6º, parágrafo único) e receber capacitação admissional e periódica sobre ela (art. 114).
Responsável Técnico: quem responde pela SDBPF
O Responsável Legal deve designar um cirurgião-dentista como Responsável Técnico (RT) e, se houver mais de um dentista, também um RT substituto; os dois são corresponsáveis por tudo o que é feito no estabelecimento (art. 5º). Cabe ao RT elaborar e implementar a SDBPF (art. 6º), e a vigilância sanitária deve ser notificada sempre que o RT ou o substituto mudarem (art. 7º).
Checklist: os 17 documentos mínimos do art. 113
O art. 113 lista o conteúdo mínimo da SDBPF. Use a tabela como checklist; a última coluna mostra qual modelo do Kit RDC 1002 Odonto cobre cada item.
| Inciso | O que a norma exige | Modelo no kit |
|---|---|---|
| I | Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela vigilância sanitária | Checklist de licenciamento e PBA (GOV-05). O projeto em si é feito por arquiteto. |
| II | Gestão de RH: cargos e funções, fichas funcionais, formação, saúde ocupacional e capacitações obrigatórias | RH-01 |
| III | Plano anual de educação permanente, com registro das capacitações | RH-02 (planilha) |
| IV | Contratos, licenças e qualificações dos serviços terceirizados | GOV-04 (planilha), TERC-01 e GUIA-02 |
| V | Plano de Monitoramento e Controle da Água, com registros | INF-01 |
| VI | Controle de vetores e pragas urbanas | INF-02 |
| VII | Plano anual de manutenção preventiva e corretiva da edificação e instalações, com registros | INF-03 (planilha) |
| VIII | Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde (PGTS) | TEC-01 e TEC-02 (planilhas) |
| IX | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) | RES-01 |
| X | Protocolo e POP de processamento dos dispositivos médicos, com rastreabilidade | PROC-01, REG-01, REG-02 e REG-04; TERC-02 se o processamento é terceirizado |
| XI | Protocolo de limpeza e desinfecção de superfícies, ambientes e equipamentos | LIMP-01 |
| XII | Plano de Segurança do Paciente (PSP) | SEG-01, SEG-06 e REG-03 |
| XIII | Protocolo de higiene das mãos, precauções e isolamento | SEG-02 |
| XIV | Protocolo de encaminhamento em acidente com perfurocortante | SEG-03 |
| XV | Protocolo de atendimento e encaminhamento em urgências e emergências | SEG-04 |
| XVI | Plano de prevenção e controle de infecções (PP-IRAS) | SEG-05 |
| XVII | Outros documentos exigidos por normas aplicáveis (ex.: radiologia) | RX-01 para quem tem raio-X |
Nem todo item se aplica do mesmo jeito a todo serviço: quem terceiriza o processamento, quem tem raio-X, sedação, centro cirúrgico ou laboratório de prótese tem exigências específicas. O diagnóstico gratuito monta a lista para o seu perfil.
Por onde começar: um roteiro em 4 semanas
- Semana 1 — base legal e responsáveis: confira licença sanitária e PBA, formalize RT e RT substituto e abra o índice mestre da SDBPF.
- Semana 2 — processamento e biossegurança: POP de processamento com rastreabilidade, limpeza e desinfecção, higiene das mãos e perfurocortantes. É onde a inspeção costuma olhar primeiro.
- Semana 3 — planos: segurança do paciente, PP-IRAS, PGRSS, água, pragas, manutenção e tecnologias (PGTS).
- Semana 4 — pessoas e conferência: RH, plano de educação permanente, capacitação da equipe, termos de ciência assinados e uma autoinspeção para achar o que falta.
Kit RDC 1002 Odonto: os modelos prontos para editar
Montar a SDBPF do zero leva tempo. O Kit RDC 1002 Odonto é um produto do OfertaFoco com os modelos para o RT adaptar e assinar:
- 22 modelos Word editáveis (115 páginas) e 10 planilhas Excel com formulários imprimíveis;
- as 69 exigências da RDC 1.002/2025 mapeadas com o artigo de origem;
- autoinspeção com os 51 indicadores do Roteiro Objetivo de Inspeção da Anvisa (v1.2) e plano de ação;
- pasta de legislação com 11 textos oficiais (170 páginas) e guia de implantação em 4 semanas.
R$ 197,00 na Hotmart (ou parcelado com juros) · garantia de 7 dias · preço verificado em 30/09/2026.
Ver quais documentos se aplicam a mim (grátis) Comprar o kit na Hotmart
Material educacional de apoio à organização documental. Não é consultoria sanitária, jurídica ou odontológica, não é documento oficial da Anvisa e não garante aprovação em inspeção. O RT e o RL continuam responsáveis pelos documentos adotados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para cumprir a RDC 1.002/2025?
Os serviços que já funcionavam têm 360 dias contados da publicação (art. 182), o que leva a 11/12/2026. Estabelecimentos novos e os que vão reiniciar atividade devem cumprir tudo desde já (art. 182, § 1º).
Consultório individual também precisa da SDBPF?
Sim. A resolução vale para todos os serviços que prestam assistência odontológica, de pessoa física ou jurídica, públicos ou privados (art. 2º). O conteúdo da SDBPF deve ser adequado à realidade do serviço (art. 113).
Quem elabora e quem assina a SDBPF?
O Responsável Técnico (cirurgião-dentista) elabora e implementa (arts. 6º e 110). A SDBPF deve ser aprovada e assinada pelo Responsável Legal (art. 111, III), e todos os profissionais assinam um termo de ciência (art. 6º, parágrafo único).
De quanto em quanto tempo os documentos precisam ser revisados?
Planos, protocolos e POPs devem ser revisados no mínimo a cada 2 anos, ou sempre que mudar o tipo de assistência, os procedimentos ou o perfil epidemiológico do serviço (art. 111, IV).
Meu consultório funciona há anos, mas não é regularizado na vigilância sanitária. O que muda?
O parágrafo único do art. 13 diz que o serviço não regularizado até a publicação da norma é considerado estabelecimento novo, independentemente do tempo de funcionamento. Na prática, precisa de PBA aprovado e licença sanitária (arts. 8º e 13).
O que acontece se não cumprir?
O art. 185 diz que o descumprimento constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. A fiscalização e as exigências locais são da vigilância sanitária do seu município ou estado.
O kit substitui o Responsável Técnico ou garante a aprovação?
Não. É material de apoio com modelos editáveis. O RT adapta à realidade do serviço e assina; a aprovação depende da autoridade sanitária competente.
Fonte: texto oficial da RDC 1.002/2025 (AnvisaLegis), consultado em 28/09/2026. Este guia resume a norma e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação da vigilância sanitária local.