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Riscos psicossociais na NR-1: quais documentos a sua empresa precisa?
Desde 26/05/2026, a NR-01 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (item 1.5.3.1.4). O MTE esclarece que questionário não é obrigatório e, sozinho, não comprova a gestão: os resultados precisam entrar na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e no inventário de riscos (Perguntas e Respostas, maio/2026).
Responda 7 perguntas e veja o caminho para o seu caso. O resultado é calculado no seu navegador, sem cadastro. Registramos apenas estatísticas anônimas de uso.
Seu resultado
Baseado na NR-01, na NR-17 e nas Perguntas e Respostas do MTE (maio/2026). Não substitui a análise do responsável pela avaliação na empresa.
O Kit NR-1 Psicossocial
- 7 modelos Word editáveis (46 páginas): critérios de avaliação, plano de levantamento, roteiro de conversa em grupo, AEP com fatores psicossociais, banco com 40 medidas de prevenção, comunicado aos trabalhadores e guia de implantação
- 7 planilhas Excel: inventário com cálculo do nível de risco, plano de ação, acompanhamento, revisões, registro de participação, questionário opcional com 36 afirmações e tabulação só por grupo, e autoinspeção
- 45 exigências da NR-01, da NR-17 e das orientações do MTE mapeadas com o item de origem
- Preenchedor: coloca o nome da empresa, CNPJ e responsáveis em todos os arquivos de uma vez · pasta com 4 textos oficiais
R$ 197,00 (pagamento único, Pix ou cartão) · garantia de 7 dias.
Para quem é
- ME e EPP de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR: a AEP passa a ser o documento que evidencia a gestão dos riscos psicossociais (MTE, pergunta 2).
- Empresas com PGR: os fatores psicossociais entram no inventário de riscos e no plano de ação.
- Técnicos de segurança, RH e contadores que organizam a documentação de pequenas empresas.
Limites de uso
Material de apoio à organização do gerenciamento de riscos. Não é avaliação clínica ou psicológica, não é ferramenta oficial do MTE e não garante resultado em fiscalização. A empresa é a responsável pelo processo e designa quem conduz a avaliação.
Fontes: NR-01 e Perguntas e Respostas GRO/PGR (MTE), consultadas em 02/10/2026.
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