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Riscos psicossociais na NR-1: quais documentos a sua empresa precisa?

Desde 26/05/2026, a NR-01 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (item 1.5.3.1.4). O MTE esclarece que questionário não é obrigatório e, sozinho, não comprova a gestão: os resultados precisam entrar na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e no inventário de riscos (Perguntas e Respostas, maio/2026).

Responda 7 perguntas e veja o caminho para o seu caso. O resultado é calculado no seu navegador, sem cadastro. Registramos apenas estatísticas anônimas de uso.

Qual é o porte da empresa?
Qual é o grau de risco da atividade principal (NR-04)?
Há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (ruído, produtos químicos, material biológico etc.)?
Quantos empregados?
Há trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho?
A empresa tem CIPA?
Houve doença ou acidente relacionado ao trabalho, ou o PCMSO indicou problema nas condições de trabalho?

Para quem é

Limites de uso

Material de apoio à organização do gerenciamento de riscos. Não é avaliação clínica ou psicológica, não é ferramenta oficial do MTE e não garante resultado em fiscalização. A empresa é a responsável pelo processo e designa quem conduz a avaliação.

Fontes: NR-01 e Perguntas e Respostas GRO/PGR (MTE), consultadas em 02/10/2026.

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