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PMOC do seu cliente: obrigatório? exige responsável técnico?

A Lei 13.589/2018 exige PMOC em todo edifício de uso público e coletivo com ar climatizado artificialmente. A Portaria GM/MS 3.523/1998 exige responsável técnico habilitado quando a capacidade passa de 5 TR (60.000 BTU/h) e define, no Anexo I, o que o plano deve conter.

Informe o tipo de imóvel e a soma das capacidades dos aparelhos. O resultado é calculado no seu navegador, sem cadastro.

Como é o uso do imóvel do seu cliente?
O sistema tem dutos ou casa de máquinas?
Há sistema de expansão direta de grande porte ou água gelada (self, fan-coil, chiller)?
Há umidificador de ar com tubo difusor?
Há torre de resfriamento?
Soma das capacidades de todos os aparelhos do imóvel (BTU/h)

Limites de uso

Material para o técnico ou a empresa de manutenção organizar o PMOC. Não é serviço: não inclui vistoria, execução da manutenção, laudo de qualidade do ar, ART/TRT nem assinatura. As periodicidades são definidas pelo responsável técnico, respeitando os mínimos da RE Anvisa 9/2003, a NBR 13971 e os fabricantes. Não é documento da Anvisa e não garante resultado em fiscalização.

Fontes: Lei 13.589/2018 e Portaria GM/MS 3.523/1998, consultadas em 02/10/2026.

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