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PMOC do seu cliente: obrigatório? exige responsável técnico?
A Lei 13.589/2018 exige PMOC em todo edifício de uso público e coletivo com ar climatizado artificialmente. A Portaria GM/MS 3.523/1998 exige responsável técnico habilitado quando a capacidade passa de 5 TR (60.000 BTU/h) e define, no Anexo I, o que o plano deve conter.
Informe o tipo de imóvel e a soma das capacidades dos aparelhos. O resultado é calculado no seu navegador, sem cadastro.
Resultado
O Kit PMOC
- 5 modelos Word: PMOC na estrutura do Anexo I, recomendações de falha e emergência, comunicado aos ocupantes, proposta e contrato de manutenção e guia de uso
- 7 planilhas Excel: cadastro com soma da carga térmica e alerta de 5 TR, plano anual com as 79 atividades do Anexo I e as frequências mínimas da RE Anvisa 9/2003, ordem de serviço, registro de execução, controle de laudos de qualidade do ar, controle de clientes e autoinspeção
- Preenchedor: coloca os dados do cliente e do responsável técnico em todos os arquivos de uma vez · textos oficiais da Lei e da Portaria
R$ 147,00 (pagamento único, Pix ou cartão) · use com quantos clientes quiser · garantia de 7 dias.
Limites de uso
Material para o técnico ou a empresa de manutenção organizar o PMOC. Não é serviço: não inclui vistoria, execução da manutenção, laudo de qualidade do ar, ART/TRT nem assinatura. As periodicidades são definidas pelo responsável técnico, respeitando os mínimos da RE Anvisa 9/2003, a NBR 13971 e os fabricantes. Não é documento da Anvisa e não garante resultado em fiscalização.
Fontes: Lei 13.589/2018 e Portaria GM/MS 3.523/1998, consultadas em 02/10/2026.
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